🇪🇺 Especialistas em direito da aviação · CE 261/2004

Voo perturbado? Deixe com os especialistas.

Até 600 € por passageiro ao abrigo do Regulamento (CE) 261/2004. Assina uma única vez — a nossa equipa jurídica trata da companhia aérea, da documentação e, se necessário, do tribunal, até o dinheiro estar na sua conta.

Verificação gratuita do caso
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Avaliação gratuita · sem compromisso · 2 minutos
600 €
indemnização máxima por passageiro
100%
do processo tratado por nós
3 anos
para trás — voos mais antigos ainda podem qualificar-se
0 €
adiantados — se não ganharmos, não paga
★★★★★ Excelente · Uma equipa jurídica de aviação dedicada em cada processo

Como funciona a sua reclamação

1

Submeta o seu caso

Responda a algumas perguntas e carregue o seu bilhete — a verificação gratuita demora minutos.

2

Os especialistas assumem

Montamos o processo jurídico, confrontamos a companhia aérea e representamo-lo em tribunal, se for preciso chegar aí.

3

Recebe o dinheiro

Transferimos a sua indemnização. Se nada for recuperado, não nos deve nada.

Porque é que os passageiros escolhem os especialistas

⚖️

Uma equipa jurídica, não apenas um formulário

O seu caso é analisado e defendido por pessoas que trabalham todos os dias em direito da aviação — não fica à espera numa fila.

🛡️

As companhias dizem não. Nós insistimos.

Uma primeira recusa não encerra o caso. Escalamos — junto dos reguladores e em tribunal — sem qualquer custo para si.

🤝

Uma comissão clara, sem surpresas

A nossa comissão de êxito é acordada à partida e deduzida apenas do que efetivamente recuperamos para si.

Quanto pode reclamar?

A indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) 261/2004 depende apenas da distância do seu voo:

Até 1.500 km 250 € por passageiro
1.500 – 3.500 km 400 € por passageiro
Mais de 3.500 km 600 € por passageiro

Fixada por lei — independente do preço do seu bilhete.

Os seus direitos, defendidos

Construímos cada reclamação sobre os quadros legais mais sólidos de proteção dos passageiros:

🇪🇺 EU Regulation EC 261
🇹🇷 Turkish Regulations
🇧🇷 Brazilian Regulations
🌐 Montreal Convention
🇨🇦 APPR Canada

Perguntas frequentes

O meu caso é elegível?

Em termos gerais: um atraso de 3 horas ou mais no destino final, um cancelamento anunciado com menos de 14 dias de antecedência ou uma recusa de embarque — quando a responsabilidade é da companhia aérea — dá a cada passageiro direito a 250–600 € ao abrigo do Regulamento (CE) 261/2004. Envie-nos os detalhes e avaliamos gratuitamente.

Qual é a vossa comissão?

Trabalhamos estritamente na base «se não ganharmos, não paga»: a comissão de êxito é acordada antes de começarmos e é deduzida apenas da indemnização efetivamente recuperada. Um caso sem sucesso não lhe custa nada.

Até quando pode recuar uma reclamação?

Consoante a jurisdição, até 3 anos. Se não tem a certeza de que um voo mais antigo ainda se qualifica, submeta-o — a avaliação é gratuita.

Que documentos vão precisar?

Um cartão de embarque ou a confirmação da reserva é suficiente para abrir o processo. Nós próprios obtemos os dados operacionais do voo e preparamos a documentação jurídica.

E se a companhia aérea rejeitar a reclamação?

É aí que a representação jurídica faz a diferença. Respondemos às recusas com escalada — reguladores e, depois, tribunal — e suportamos os custos do litígio. O seu risco continua a ser zero.

Receba o que lhe é devido por lei.

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